Como Adotar uma Criança no Brasil em 2026: Passo a Passo, Requisitos e Quanto Tempo Realmente Demora

Quem decide como adotar uma criança no Brasil muitas vezes se depara com um emaranhado de informações contraditórias — uns dizem que o processo demora décadas, outros garantem que é mais simples do que parece. A verdade está em algum ponto entre essas percepções, e entendê-la com clareza é o primeiro passo para uma jornada que pode transformar vidas.

A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e tramita nas Varas da Infância e Juventude. Desde então, o arcabouço legal passou por atualizações importantes, sendo a mais significativa a Lei nº 13.509/2017, que alterou o ECA para dispor sobre entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes. O objetivo central dessa reforma foi dar mais celeridade ao processo e, sobretudo, garantir que o tempo da burocracia não roube o tempo da infância.

A adoção é o ato jurídico irrevogável que estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica, conforme o art. 41 do ECA. Isso significa que, após a sentença, o filho adotivo herda, tem direito ao nome da família e rompe definitivamente qualquer vínculo jurídico com a família biológica. O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.

documentos de adoção de criança sobre mesa de advogado familiar no Brasil

Requisitos legais: quem pode adotar no Brasil?

Pode adotar a pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja, pelo menos, 16 anos mais velha que a criança ou adolescente e não seja seu avô ou avó, irmão ou irmã. Esse critério de diferença etária mínima, previsto no art. 42, §3º do ECA, é objetivo e inegociável — não há flexibilização judicial possível.

Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Divorciados e ex-companheiros também podem adotar conjuntamente, desde que haja acordo sobre guarda e visitas e que o vínculo afetivo com a criança tenha sido construído ainda durante a convivência do casal. Casais homoafetivos têm pleno direito à adoção, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 132/ADI 4.277) e do STJ (REsp 1.281.093).

Além dos requisitos pessoais, o interessado deve apresentar motivos legítimos e oferecer ambiente familiar adequado. Avós e irmãos do próprio adotando são expressamente impedidos, nos termos do art. 42, §1º do ECA. Tutores e curadores somente podem adotar depois de prestadas e aprovadas as contas da tutela ou curatela, conforme o art. 44 do mesmo Estatuto.

O passo a passo do processo: da habilitação à sentença

1. Início na Vara da Infância e Juventude

O processo começa no Fórum, na Vara da Infância e Juventude, onde o adotante deve levar documentos pessoais e realizar o cadastro, com qualificações, dados pessoais e o perfil da criança ou do adolescente desejado. Os documentos usualmente exigidos incluem RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental. Após análise pelo cartório, o documento é encaminhado ao Ministério Público, onde se inicia a avaliação por uma equipe interdisciplinar composta de psicólogos e assistentes sociais.

Vale destacar uma novidade relevante para 2026: a partir de fevereiro de 2026, a preparação psicossocial tornou-se etapa inicial, obrigatória e pré-processual, constituindo requisito indispensável para o posterior ajuizamento da ação de habilitação para adoção. Isso significa que, em diversas comarcas do país, o pretendente precisa concluir o curso preparatório antes mesmo de protocolar o pedido formal de habilitação.

2. O curso preparatório obrigatório

No Brasil, a participação em curso preparatório é prevista no ECA e integra o processo formal de habilitação para adoção. Durante essa fase, os pretendentes são orientados sobre aspectos jurídicos, emocionais e sociais envolvidos, além de passarem por avaliação psicossocial realizada por equipe técnica do Judiciário. Esse programa, previsto nos arts. 50 e 197-C do ECA, não é uma formalidade burocrática vazia — é o momento em que muitos adotantes revisam expectativas, entendem a realidade das crianças disponíveis e se preparam emocionalmente para os desafios que virão. A iniciativa tem como finalidade promover a preparação psicológica e jurídica de candidatos à adoção, além de estimular reflexões sobre temas como adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos, de crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades específicas de saúde, bem como a adoção homoparental.

3. Inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Uma vez habilitado pela Vara da Infância e Juventude, o pretendente é inserido no sistema SNA e sua inscrição será válida em todo o território nacional, caso opte por adotar em outros estados pela procura nacional. Isso amplia consideravelmente as possibilidades de compatibilização entre família e criança.

Na habilitação, o pretendente define o perfil da criança que deseja adotar. Esse é um momento de grande importância — e, frequentemente, de tensão interna. A lei não impõe restrições ao perfil escolhido, mas as consequências práticas são decisivas: a aceitação de crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais reduz significativamente o período de espera.

O procedimento de habilitação tem prazo máximo de 120 dias para conclusão, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária, conforme estabelecido no artigo 197-F do ECA. A habilitação do pretendente tem validade de três anos, devendo ser renovada até o seu vencimento.

4. O estágio de convivência

O estágio de convivência é um período de teste no qual a criança ou adolescente que será adotado ficará morando alguns dias com os requerentes da adoção, a fim de que se avalie se existe compatibilidade entre adotante e adotando, bem como se o interessado está efetivamente preparado, na prática, para adotar. Com a Lei nº 13.509/2017, esse prazo, que antes era indefinido, foi fixado com mais clareza: a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. Em situações excepcionais, esse prazo pode ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada.

O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida (art. 46, §4º do ECA). É nessa fase que muitas histórias de adoção verdadeiramente começam — quando criança e família se olham nos olhos pela primeira vez.

5. A sentença judicial e o novo registro

Se tudo correr bem, o juiz emite a sentença e a criança passa a ser legalmente filha dos adotantes, com todos os direitos previstos em lei, incluindo registro de nascimento atualizado. Com a alteração legislativa da Lei 13.509/2017, o prazo para concluir integralmente o processo de adoção passa a ser de 120 dias, prorrogáveis por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (§10º do art. 47 do ECA). Após o trânsito em julgado da sentença, expede-se mandado a um Cartório de Registro Civil para alteração do sobrenome e, eventualmente, do prenome da criança.

mãos adultas segurando mão de criança simbolizando processo de adoção no Brasil

Quanto tempo realmente demora para adotar uma criança no Brasil?

Essa é, sem dúvida, a pergunta que mais angustia quem inicia o processo. A resposta honesta é: depende, e muito. O tempo de espera para adoção no Brasil pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o perfil da criança desejada pelos adotantes — idade, sexo, cor — e a região onde a adoção está sendo processada. Em média, o processo pode levar de 2 a 5 anos.

Os dados do CNJ revelam um cenário que ajuda a calibrar as expectativas: o tempo médio entre o início do processo e a data da sentença de adoção é de 10,5 meses. Mas esse número não conta a história completa. O tempo entre a data do pedido de habilitação e a data da sentença de adoção dos pretendentes que efetivamente adotaram alguma criança ou adolescente é, em média, de 4,3 anos, o que pode ser explicado pela definição do perfil pretendido.

A razão desse descompasso é estrutural. A existência do elevado número de crianças disponíveis para adoção ainda não vinculadas a algum pretendente, mesmo havendo cerca de 21 pretendentes aptos para cada criança disponível, dá-se principalmente ao fato de que somente 0,3% desses pretendentes desejam adotar adolescentes, apesar de estes representarem 77% do total de crianças e adolescentes disponíveis e não vinculados no SNA. O paradoxo é real e precisa ser nomeado com clareza.

O perfil da criança e o tempo de espera: como as escolhas impactam o processo

Compreender a relação entre o perfil desejado e o tempo de espera não é apenas uma informação útil — é uma reflexão que todo pretendente precisa fazer com honestidade. Bebês de 0 a 2 anos têm uma espera estimada de 3 a 5 anos. Crianças de 3 a 7 anos, entre 1 e 3 anos. Crianças acima de 7 anos ou adolescentes costumam aguardar de alguns meses até 1 ano. Grupos de irmãos, geralmente menos de 1 ano.

Imagine o caso de Beatriz e Paulo (nomes fictícios), um casal de São Paulo que chegou ao escritório após dois anos aguardando com o perfil restrito a bebês do sexo feminino, saudáveis, sem irmãos. Ao abrirem o perfil para crianças de até seis anos e aceitarem grupos de dois irmãos, foram chamados em oito meses. Hoje criam dois meninos e descrevem a experiência como a decisão mais transformadora de suas vidas. O direito não impõe esse alargamento de perfil, mas a realidade do sistema convida a essa abertura.

Quem deseja adotar bebê ou criança de até 5 anos, saudável e sem irmãos, terá de esperar por um tempo indeterminado, uma vez que a maioria das famílias habilitadas deseja esse perfil e não é possível saber quanto tempo levará, visto que crianças com essas características são em menor número e não permanecem cadastradas para adoção por longo período. Em contrapartida, quem tem motivação e disponibilidade afetiva para acolher crianças acima de 6 anos ou adolescentes, crianças ou adolescentes com deficiência ou problemas de saúde, ou ainda grupos de irmãos, pode iniciar o processo de adoção em pouco tempo após o deferimento da habilitação, respeitada a ordem de classificação no SNA.

Exceções ao cadastro: quando a adoção pode ocorrer sem espera na fila

A regra geral exige inscrição prévia no SNA, mas o ECA prevê hipóteses em que a adoção pode ser deferida sem essa habilitação formal. São elas: o pedido de adoção unilateral, em que um dos cônjuges ou conviventes adota o filho do outro; a adoção requerida por parente com o qual a criança mantenha vínculos de afinidade e afetividade, desde que não seja avô, avó, irmão ou irmã; e o pedido oriundo de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade. Para aprofundar o tema da adoção por padrastos ou madrastas, você pode ler o artigo sobre adoção unilateral: padrasto ou madrasta pode adotar o filho do cônjuge?

Adoção de crianças maiores: uma realidade que merece atenção

O tema da adoção tardia merece um olhar especial. Do total de adoções realizadas pelo SNA, 5.204 (51%) foram de crianças de até 3 anos completos; 2.690 (27%) foram de crianças de 4 até 7 anos; 1.567 (15%) foram de crianças de 8 até 11 anos; e apenas 649 (6%) foram de adolescentes acima de 12 anos. Os números revelam que, quanto mais velha a criança, menor sua chance estatística de ser adotada — mesmo havendo famílias capazes de acolhê-la.

Do ponto de vista jurídico, não há qualquer restrição legal à adoção de crianças maiores ou adolescentes. O ECA exige apenas que a criança maior de 12 anos consinta expressamente com a adoção, conforme o art. 45, §2º. Para entender melhor as especificidades desse processo, vale conferir o artigo sobre adoção de criança maior de 12 anos: é possível e quais são as dificuldades? O processo tem suas particularidades, mas também suas recompensas inestimáveis.

O que fazer para aumentar as chances de ser chamado mais rápido

Há atitudes concretas que os pretendentes podem adotar para tornar o processo menos lento e mais eficaz. A principal delas já foi mencionada: ampliar o perfil da criança aceita. Mas além disso, é fundamental manter a habilitação sempre atualizada — a habilitação para adoção deve ser renovada, no mínimo, a cada três anos, mediante nova avaliação realizada por equipe interprofissional. Habilitações vencidas são suspensas automaticamente, o que interrompe a contagem de posição na fila.

Participar ativamente de grupos de apoio à adoção, como o Adotar Brasil e os grupos Acalanto presentes em diversas cidades, também contribui para a preparação emocional e, em muitos casos, acelera o entendimento sobre a realidade das crianças disponíveis. A ferramenta de Busca Ativa do CNJ localiza famílias para perfis de difícil inserção, como grupos de irmãos ou menores com deficiência, e os pretendentes podem informar à Vara sua disposição para participar dessa modalidade de busca. Contar com acompanhamento jurídico especializado desde o início também faz diferença: erros documentais, prazos perdidos e habilitações mal instruídas são causas comuns de atraso que poderiam ser evitadas.

Para informações oficiais e acesso ao Sistema Nacional de Adoção, consulte o portal de adoção do CNJ e o texto integral do ECA atualizado pela Lei 13.509/2017 no Planalto.

A adoção como projeto de vida — e a importância de caminhar bem acompanhado

Adotar uma criança no Brasil é um processo que exige paciência, preparo emocional e conhecimento jurídico. A burocracia por trás do processo desempenha um papel crucial, não apenas garantindo a proteção da criança ou adolescente, mas também evitando arrependimentos futuros. Cada etapa tem uma razão de ser, e compreender isso transforma a espera em um tempo de construção, não de frustração.

Se você está pensando em como adotar uma criança no Brasil ou já iniciou o processo e encontrou dificuldades pelo caminho, uma consulta com advogado especializado em direito de família pode fazer a diferença entre um processo travado e uma família que se forma. Para aprofundar outros aspectos do processo, confira também o artigo adoção de criança no Brasil: quanto tempo demora e quais são os requisitos em 2026? Cada caso tem sua singularidade — e merece ser analisado com o cuidado que a vida de uma criança exige.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para adotar uma criança no Brasil em 2026?

O ECA estabelece que pode adotar qualquer pessoa com 18 anos ou mais, independentemente do estado civil. Além disso, o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente que deseja adotar. Não há idade máxima prevista em lei, mas a diferença etária mínima é um requisito objetivo e inegociável.

Quanto tempo demora o processo de adoção no Brasil do início ao fim?

O prazo varia conforme o perfil da criança desejada. O tempo médio do início do processo até a sentença é de cerca de 10,5 meses, segundo dados do CNJ. Porém, considerando a fase de habilitação e espera na fila do SNA, o tempo médio total chega a 4,3 anos para quem buscava bebês. Perfis mais flexíveis reduzem drasticamente esse prazo.

Como funciona o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e como me inscrevo?

O CNA, hoje integrado ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), é o banco de dados que cruza o perfil dos pretendentes com as crianças disponíveis. A inscrição é feita na Vara da Infância e Juventude da sua cidade, após habilitação judicial. O sistema tem validade nacional, permitindo busca em qualquer estado do Brasil.

Casais homoafetivos podem adotar no Brasil?

Sim. Casais homoafetivos têm pleno direito à adoção no Brasil, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/ADI 4.277) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.281.093). O processo e os requisitos são exatamente os mesmos aplicáveis a qualquer outro pretendente, sem qualquer distinção legal.

É possível adotar uma criança sem entrar na fila do SNA?

Sim, em casos excepcionais previstos no art. 50, §13 do ECA: adoção unilateral (padrasto ou madrasta adotando filho do cônjuge), adoção por parente com vínculo afetivo comprovado (exceto avós e irmãos) e adoção por quem detém guarda legal de criança maior de 3 anos, com laços afetivos consolidados. Fora dessas hipóteses, a habilitação e a fila são obrigatórias.

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