Quem chega ao escritório com o desejo de adotar traz consigo uma mistura de esperança e ansiedade que poucas situações da vida reproduzem. A pergunta mais frequente é sempre a mesma: quanto tempo vai demorar? A resposta honesta é que depende — e entender do quê depende é o primeiro passo para transformar essa jornada em algo concreto. Saber como funciona a adoção no Brasil, com seus requisitos, suas etapas e seus gargalos reais, é o que permite aos candidatos fazer escolhas conscientes e evitar frustrações desnecessárias.

O fundamento legal: quem regula e com que objetivos
A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — o ECA, Lei 8.069/1990 — e tramita nas Varas da Infância e Juventude. Essa base foi significativamente aprimorada pela Lei Nacional de Adoção, Lei 12.010/2009, atualizada pela Lei 13.509/2017, que estabeleceu regras mais claras para garantir o melhor interesse da criança. Dois princípios orientam tudo: o melhor interesse do adotando e a irrevogabilidade do vínculo. A adoção é o ato jurídico irrevogável que estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica, nos termos do artigo 41 do ECA. Isso inclui nome, herança e alimentos — não existe filho de segunda categoria.
O processo de adoção é integralmente gratuito na Justiça, conforme determina o artigo 141, parágrafo 2.º do ECA. Não há custas processuais, o que elimina qualquer barreira econômica formal para quem deseja adotar. Cabe registrar que qualquer cobrança por intermediação particular de crianças é crime previsto no próprio Estatuto — a chamada “adoção à brasileira” fora dos canais oficiais acarreta consequências penais severas.
Quem pode adotar: os requisitos legais em 2026
Pode adotar a pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja pelo menos 16 anos mais velha do que a criança ou adolescente e não seja seu avô ou avó, irmão ou irmã. Casais — independentemente de orientação sexual, conforme entendimento consolidado do STF — também podem adotar conjuntamente, desde que comprovem a estabilidade da relação, seja pelo registro do casamento civil ou pela formação de união estável. Não existe tempo mínimo exigido de casamento ou convivência para iniciar o processo.
O adotante deve ser capaz para assumir a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente, demonstrando estabilidade emocional e financeira para garantir o bem-estar do adotando. Avós não podem adotar os próprios netos, assim como irmãos não podem adotar irmãos — a lei veda expressamente para evitar confusões nas relações de parentesco. Existe ainda a vedação a tutores e curadores enquanto não prestarem contas de sua administração, nos termos do artigo 44 do ECA.
Como funciona a adoção no Brasil: as etapas do processo
Primeira etapa: a preparação psicossocial obrigatória
Em 2026, uma mudança relevante passou a valer em diversas comarcas do país. A partir de fevereiro de 2026, a preparação psicossocial tornou-se etapa inicial, obrigatória e pré-processual, constituindo requisito indispensável para o posterior ajuizamento da ação de habilitação para adoção, nos termos da Portaria 1.ª VIJ 1, de 13 de janeiro de 2026. Na prática, isso significa que antes mesmo de protocolar qualquer petição, os candidatos precisam concluir os cursos preparatórios e a avaliação pela equipe técnica da Vara. Esse momento é rico: ali se discutem expectativas, medos e, sobretudo, o perfil da criança que o pretendente está realmente preparado para acolher.
Segunda etapa: a habilitação e o ingresso no SNA
O primeiro passo formal para adotar é procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua região e se cadastrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o SNA. O SNA foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção — CNA — com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas — CNCA. É nesse sistema que os dados dos candidatos habilitados são cruzados automaticamente com os perfis das crianças disponíveis em todo o Brasil.
Para a habilitação, a Justiça em geral solicita documentos pessoais, certidões de antecedentes criminais, atestados de saúde física e mental, comprovante de residência e renda, além de relatório elaborado pela equipe interprofissional do juízo após entrevistas e visita domiciliar. A posição na fila é definida de acordo com a data da sentença de habilitação para adoção, observando-se, como critério de desempate, a data do ajuizamento do pedido.
Terceira etapa: a espera na fila e o cruzamento de perfis
O SNA é o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça que cruza os dados de crianças disponíveis para adoção com os pretendentes habilitados em todo o Brasil. A partir da habilitação, o nome do pretendente entra na fila do SNA. O tempo de espera depende muito do perfil indicado pelo adotante. O pretendente não escolhe uma criança específica — ele declara um perfil (faixa etária, sexo, condições de saúde, aceitação de grupos de irmãos) e o sistema realiza o cruzamento. Quando há compatibilidade, o juiz é comunicado e inicia-se o contato com a família candidata.
Quarta etapa: o estágio de convivência
Antes da sentença, a lei exige um período de convivência supervisionada. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. Esse prazo máximo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. Durante esse tempo, psicólogos e assistentes sociais da Justiça acompanham a adaptação e elaboram relatório detalhado que subsidiará a decisão judicial. O estágio de convivência poderá ser dispensado caso o adotando já esteja sob a guarda legal ou tutela do adotante durante tempo suficiente para averiguar a constituição do vínculo.
Quinta etapa: a sentença judicial e o novo registro de nascimento
A Lei 13.509/2017 determinou prazo máximo de 120 dias para a conclusão da ação de adoção, mas a espera na fila do SNA não tem prazo definido em lei. Transitada em julgado a sentença, lavra-se um novo registro de nascimento em cartório — o anterior é cancelado — e a criança passa a ostentar o nome dos adotantes como seus genitores, sem qualquer indicação da origem adotiva no documento público. A partir daí, o vínculo é permanente e irreversível.

Quanto tempo realmente demora a adoção no Brasil
Essa é a pergunta que mais provoca angústia. A resposta exige honestidade. Da habilitação até a sentença final, o prazo varia de um a cinco anos, dependendo do perfil desejado e da comarca. Há casos mais rápidos e casos que se arrastam por décadas — especialmente quando envolve a destituição do poder familiar dos pais biológicos.
Um dado estrutural explica muito dessa demora: a fila é mais demorada porque, das crianças disponíveis que não estão vinculadas, 83% têm acima de 10 anos, e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar crianças e adolescentes acima dessa faixa etária. Pretendentes que buscam bebês recém-nascidos, brancos e sem deficiência enfrentam filas que podem ultrapassar cinco anos. Já quem se dispõe a adotar crianças maiores de cinco anos pode ser chamado em poucos meses.
Há ainda o problema anterior à fila: a demora para que a criança fique disponível para adoção. O processo de destituição do poder familiar tem duração prevista de 120 dias pelo ECA e chega a durar, em média, sete anos e meio na prática. Esse é, sem dúvida, o maior gargalo do sistema — crianças crescem em acolhimento institucional enquanto aguardam uma decisão judicial que a lei previa para ser tomada em quatro meses. O STJ já se posicionou sobre o tema: o juiz, no melhor interesse da criança ou adolescente, poderá determinar a inclusão cautelar na situação de “apta para adoção” no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar.
O que acelera e o que trava o processo
Compreender os fatores que influenciam o tempo de espera é, na prática, a informação mais valiosa para quem está nessa jornada. O que mais agiliza o processo é a flexibilização do perfil. Se os adotantes optam apenas por bebês recém-nascidos, a espera costuma ser muito mais longa, já que a maioria das pessoas tem essa mesma preferência. Por outro lado, quem aceita adotar crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com necessidades especiais geralmente encontra menor tempo de espera. A comarca também importa: varas mais estruturadas, com equipe interprofissional completa e sistemas digitalizados, tendem a ser mais ágeis em todas as etapas.
O que trava o processo, além da questão do perfil, é a burocracia da destituição do poder familiar. Embora o artigo 163 do ECA estabeleça que a destituição do poder familiar seja julgada em 120 dias em primeira instância, os próprios prazos processuais — citação, contestação, impugnação, audiência — tornam inviável o término do processo no prazo previsto. Recursos que chegam aos tribunais superiores, citações por edital e diligências frustradas prolongam ainda mais esse caminho.
Adoção tardia: desmistificando crenças que afastam crianças de famílias
Um dos temas que mais discuto com candidatos é a resistência à chamada adoção tardia. Crianças mais velhas, grupos de irmãos, portadoras de deficiência ou com histórico de institucionalização prolongada formam o grupo chamado de “adoção tardia”. A adoção tardia representa um dos maiores desafios do sistema, em razão da idealização dos pretendentes em torno de um perfil específico: de até três anos, mesmo tom de pele, sem irmãos, com plena saúde física e mental, sem histórico de traumas.
Esse ideal, compreensível do ponto de vista emocional, raramente corresponde à realidade do sistema. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há quase 36 mil pretendentes habilitados para a adoção no Brasil, mas apenas 760 deles aceitam adotar crianças maiores de 10 anos. A adoção de crianças acima de seis anos e adolescentes é considerada “especialmente necessária” em razão da dificuldade de localização de pretendentes com perfil adotivo para essa faixa etária. Para quem tem abertura, pode ser útil ler mais sobre as especificidades jurídicas desse caminho em nosso artigo sobre adoção de criança maior de 12 anos, suas possibilidades e dificuldades.
A crença de que crianças mais velhas “não criam vínculo” não encontra respaldo científico. Pesquisadores da área de psicologia clínica reforçam que os requisitos de preferência por bebês são mitos impeditivos. Vínculo se constrói com tempo, consistência e afeto — e isso é possível em qualquer faixa etária. O que muda é a complexidade do processo adaptativo, que exige suporte psicológico especializado e expectativas realistas por parte dos adotantes.
Situações que dispensam o cadastro no SNA
Nem todo processo de adoção exige habilitação prévia no sistema. De acordo com o ECA, somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não habilitado juridicamente e previamente cadastrado no SNA nas seguintes situações: quando se tratar de pedido de adoção unilateral — de um dos cônjuges ou conviventes para adotar o filho do outro — ou quando a adoção for requerida por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade, desde que não seja avô, avó, irmão ou irmã. Se você está nessa situação específica, vale consultar nosso conteúdo sobre adoção unilateral pelo padrasto ou madrasta, que traz o detalhamento desse procedimento.
Uma situação real: o caso de Camila e Roberto
Para ilustrar como esses elementos se combinam na prática, considere o caso hipotético de Camila e Roberto, um casal paulistano que iniciou o processo de habilitação em 2022 com o desejo de adotar um bebê de até dois anos. Concluíram o curso preparatório, obtiveram a sentença de habilitação e ingressaram na fila do SNA. Em 2024, o juiz os chamou para um procedimento diferente: havia um grupo de três irmãos — com seis, oito e dez anos — cujo processo de destituição do poder familiar havia sido concluído. O casal hesitou, conversou com o grupo de apoio a adotantes, fez sessões com psicólogo e decidiu ampliar o perfil. Em fevereiro de 2025, após noventa dias de estágio de convivência monitorado, a sentença foi proferida. Três filhos, uma família. O processo de adoção dos três levou cerca de três meses a partir do chamamento — mas a espera anterior, com o perfil restritivo, havia durado quase dois anos. A mudança de perspectiva foi o que desbloqueou o processo.
Inovações legislativas em 2026 e o projeto de reforma do Código Civil
O Projeto de Lei n.º 4/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal como parte da reforma do Código Civil brasileiro, propõe alterações que podem impactar as regras relativas à adoção, tais como o reconhecimento da multiparentalidade. A proposta busca também reconhecer formalmente diversas configurações familiares, incluindo famílias homoafetivas, monoparentais e socioafetivas, e introduz disposições específicas sobre a filiação decorrente de adoção, com o objetivo de assegurar direitos iguais a todas as crianças, independentemente de sua origem. Essas mudanças ainda dependem de aprovação parlamentar e sanção presidencial, mas sinalizam a direção que o Direito de Família brasileiro está tomando. Vale acompanhar o andamento pelo portal oficial do Senado Federal e as estatísticas atualizadas do SNA pelo portal do CNJ.
Como funciona a adoção no Brasil: o que fica desta leitura
A adoção no Brasil é um processo longo, burocrático e emocionalmente exigente — mas também é um dos atos jurídicos mais transformadores que existem. Conhecer cada etapa, desde a preparação psicossocial obrigatória até a sentença que inscreve um novo nome no registro civil, permite que o candidato enfrente a jornada com serenidade e estratégia. O perfil informado ao SNA, a escolha da comarca e a disponibilidade para acolher crianças fora do “perfil ideal” são variáveis concretas que fazem diferença real no tempo de espera. Cada situação, porém, tem suas particularidades, e uma orientação jurídica individualizada pode fazer a diferença entre um processo bem conduzido e anos de impasses evitáveis. Para mais informações sobre outros temas de direito de família, confira também nosso conteúdo sobre alienação parental na Justiça e o que o juiz pode determinar. Se você está considerando adotar e quer entender melhor seus direitos e os caminhos disponíveis, uma consulta com um advogado especializado em direito de família pode ser o ponto de partida mais seguro.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para adotar no Brasil em 2026?
A pessoa interessada em adotar deve ter no mínimo 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velha do que a criança ou adolescente que deseja adotar, conforme o artigo 42 do ECA. Não há limite máximo de idade previsto em lei, mas a avaliação psicossocial considerará a capacidade do adotante de exercer a parentalidade de forma plena e saudável.
Quanto tempo leva para adotar uma criança no Brasil?
O tempo varia conforme o perfil indicado pelo adotante. Quem aceita crianças mais velhas ou grupos de irmãos pode ser chamado em poucos meses após a habilitação. Já quem busca bebês recém-nascidos pode esperar mais de cinco anos. Da habilitação até a sentença final, a média geral fica entre um e cinco anos, dependendo também da comarca e da agilidade do Judiciário local.
Solteiro pode adotar no Brasil?
Sim. A legislação brasileira permite que pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas adotem, desde que atendam aos requisitos de idade, diferença etária mínima de 16 anos em relação ao adotando e demonstrem capacidade emocional e financeira para exercer a parentalidade. O estado civil não é impeditivo para a habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
É possível escolher a criança que será adotada?
Não diretamente. O adotante indica um perfil durante a habilitação — faixa etária, sexo, condições de saúde e aceitação de grupos de irmãos — e o SNA realiza o cruzamento automático com as crianças disponíveis. O juiz é comunicado quando há compatibilidade e autoriza o contato. Não é permitido selecionar uma criança específica fora desse procedimento oficial, sob pena de irregularidade.
O que é o estágio de convivência na adoção e quanto tempo dura?
O estágio de convivência é o período em que a criança convive com os adotantes antes da sentença judicial, acompanhado por equipe interprofissional da Vara da Infância. Dura no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada do juiz. Ao final, os técnicos elaboram relatório que recomenda ou não o deferimento da adoção. Pode ser dispensado se o adotando já estiver sob guarda legal do adotante.