Quando o casamento termina, mas o acordo não vem: o que é o divórcio litigioso
Há situações em que o fim de um casamento não é apenas doloroso — é também um campo de batalha. Quando os cônjuges não conseguem chegar a um entendimento sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, o caminho inevitável é o divórcio litigioso: uma ação judicial na qual um juiz de família será chamado a decidir aquilo que o casal, por conta própria, não conseguiu resolver. Entender quanto tempo esse processo demora, o que ele custa e como é possível se preparar para atravessá-lo com o menor dano possível é o que este texto pretende oferecer, com clareza e com a seriedade que o tema exige.
Do ponto de vista legal, o fundamento do divórcio litigioso está no art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que suprimiu qualquer exigência de prazo mínimo de separação ou de demonstração de culpa. Desde então, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o divórcio possa ser requerido judicialmente — e o outro cônjuge simplesmente não tem como impedi-lo. O que está em disputa, portanto, não é o divórcio em si, mas as consequências dele: os bens, os filhos, os alimentos.

O passo a passo do processo: da petição inicial à sentença
O divórcio litigioso segue o procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto nos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicando-se subsidiariamente as regras do procedimento comum. Conhecer cada etapa ajuda a reduzir a ansiedade e a tomar decisões mais estratégicas ao longo do caminho.
Petição inicial e tutelas de urgência
O processo começa com a petição inicial, apresentada pelo advogado do cônjuge que deseja o divórcio. O documento deve conter a qualificação completa das partes e dos filhos menores, o regime de bens do casamento, a descrição do patrimônio a partilhar e a especificação de todos os pedidos: divórcio, guarda, alimentos e partilha. Já nesse momento, o advogado pode requerer medidas de urgência — como fixação de alimentos provisórios, guarda provisória dos filhos, exclusão do lar conjugal ou bloqueio de bens —, com fundamento nos arts. 300 e seguintes do CPC. Uma petição bem instruída, com documentação completa, evita meses de idas e vindas administrativas que frequentemente atrasam o processo.
Citação e a audiência de conciliação
Uma das inovações mais relevantes do CPC/2015 diz respeito à citação: o réu não é mais convocado para apresentar contestação de imediato, mas sim para comparecer à audiência de mediação e conciliação, conforme determina o art. 695 do Código. O mandado de citação sequer é acompanhado da petição inicial, justamente para que o réu chegue à audiência sem posições enrijecidas, mais aberto à possibilidade de acordo. Essa audiência ocorre, em geral, nos primeiros 90 dias após o início da ação. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, que não têm interesse em conciliar, ela pode ser dispensada — mas o juiz, nas ações de família, tem o dever de estimulá-la sempre que possível (art. 694 do CPC).
Contestação, instrução e sentença
Frustrada a conciliação, o réu apresenta sua contestação no prazo de 15 dias. Não contestar no prazo pode gerar revelia: o juiz presume verdadeiros os fatos alegados pelo autor, o que pode custar uma parcela significativa do patrimônio ou a perda de direitos relativos à guarda. Após a contestação, seguem-se o saneamento do processo, a audiência de instrução (com depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas e, quando necessário, perícias contábeis ou imobiliárias) e, ao final, a sentença. O juiz decidirá sobre todos os pedidos — divórcio, guarda, alimentos e partilha — e a decisão poderá ainda ser objeto de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, o que adiciona mais tempo ao processo.
Uma novidade que muda o jogo: o divórcio liminar
Em março de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que está sendo aplicada progressivamente pelos tribunais brasileiros. No julgamento do REsp nº 2.189.143/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, o STJ concluiu que o divórcio pode ser decretado em caráter liminar, por meio do julgamento antecipado parcial de mérito, com fundamento nos arts. 355 e 356 do CPC. O raciocínio é simples: como o divórcio é um direito potestativo — exercível por uma das partes sem necessidade de concordância da outra —, basta a apresentação da certidão de casamento atualizada e a manifestação de vontade para que o vínculo conjugal seja desfeito de imediato, prosseguindo o processo apenas quanto às questões que exigem instrução probatória, como guarda e partilha. Na prática, isso significa que uma pessoa pode ter seu estado civil alterado para divorciada muito antes do encerramento de toda a disputa patrimonial — um alívio especialmente relevante em casos de violência doméstica ou de conflitos conjugais irreconciliáveis.
Divórcio litigioso quanto tempo demora: expectativas realistas para 2026
Esta é, sem dúvida, a pergunta mais frequente de quem está diante dessa situação. A resposta honesta é que não há prazo fixo: a duração depende da complexidade do patrimônio, da existência de filhos, do volume de provas a produzir e, sobretudo, do nível de conflito entre as partes. Dito isso, os dados disponíveis permitem traçar um quadro bastante preciso.
Em média, um divórcio litigioso na Justiça de Família dura entre 12 e 24 meses para chegar ao fim em primeiro grau. Casos com patrimônio complexo — empresas familiares, imóveis em vários estados, investimentos diversificados — podem facilmente ultrapassar esse período e se estender por três anos ou mais. Nos processos em que há disputa acirrada pela guarda dos filhos, é comum que estudos psicossociais e avaliações de assistentes sociais alonguem a fase de instrução por seis a dez meses adicionais. Recursos e agravos de instrumento são outros fatores que ampliam o cronograma. Em contrapartida, quando as partes conseguem acordar ao menos alguns pontos durante o processo — alimentos, uso do imóvel familiar ou regime de convivência —, cada acordo elimina uma fase de produção de provas e pode encurtar o tempo total em 30% a 40%.

Os custos do divórcio na Justiça: o que realmente se paga
Outro ponto que gera muita insegurança é o financeiro. Os custos do divórcio litigioso são compostos basicamente por três elementos: as custas processuais (taxa judiciária), os honorários advocatícios e as despesas com perícias e diligências. Cada um deles varia conforme o estado e a complexidade do caso.
Custas processuais
Em São Paulo, as custas judiciais para ações de divórcio com partilha de bens são calculadas com base no valor do patrimônio do casal, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, e variam de 10 UFESPs (para patrimônios de até R$ 50.000,00) a 3.000 UFESPs (para patrimônios acima de R$ 5.000.000,00). A título de referência, quem tem patrimônio em torno de R$ 500.000,00 paga aproximadamente R$ 3.700,00 em custas processuais. A cada estado corresponde uma tabela própria, e o advogado deve verificar os valores atualizados no tribunal competente. Quem não tem condições financeiras de arcar com essas despesas pode requerer a gratuidade de justiça, prevista no art. 98 do CPC, mediante declaração de hipossuficiência — em São Paulo, famílias com renda de até três salários mínimos podem ainda recorrer à Defensoria Pública.
Honorários advocatícios
No divórcio litigioso, cada cônjuge contrata e paga seu próprio advogado. Os honorários variam conforme a complexidade da causa, a experiência do profissional e o tempo estimado de duração do processo. Ao final, a parte vencida pode ainda ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte contrária, nos termos do art. 85 do CPC. Despesas adicionais com perícias contábeis, laudos de avaliação imobiliária ou estudos psicossociais podem facilmente somar alguns milhares de reais ao custo total, especialmente quando há bens ou disputas de guarda envolvidas.
Um caso que ilustra bem a dinâmica do processo
Considere a situação de Renata e Márcio (nomes fictícios). Casados há doze anos no regime de comunhão parcial de bens, eles tinham um apartamento, dois veículos e uma pequena empresa da qual Márcio era sócio. Renata não concordava com a avaliação dos bens da empresa que Márcio apresentou, suspeitando de subavaliação patrimonial. O processo foi ajuizado em janeiro, a audiência de conciliação ocorreu em abril, mas sem acordo. A fase de instrução, que incluiu uma perícia contábil na empresa, durou quase dez meses. A sentença veio dezoito meses após o ajuizamento. Márcio interpôs apelação quanto à partilha da empresa, o que levou mais oito meses no Tribunal. Durante todo esse período, porém, o divórcio em si — a mudança do estado civil — foi decretado pelo juiz logo nos primeiros meses, após requerimento fundamentado nos arts. 355 e 356 do CPC, permitindo que ambos reorganizassem suas vidas pessoais enquanto a disputa patrimonial continuava. O caso de Renata e Márcio ilustra bem por que a divisão do patrimônio no divórcio é, frequentemente, o capítulo mais longo e mais custoso do processo.
Como se preparar para reduzir o tempo e os custos
Mesmo diante de um divórcio conflituoso, há atitudes concretas que fazem diferença real no andamento do processo. A primeira delas é a organização documental prévia. Reunir certidões, extratos bancários, escrituras, documentos de veículos e contratos societários antes do ajuizamento elimina semanas de espera por documentos que, depois, acabam sendo exigidos pelo juízo. A segunda atitude é estar atento a prazos: o prazo de 15 dias para contestar é fatal e sua perda pode gerar efeitos patrimoniais gravíssimos. A terceira postura é evitar a litigância excessiva em pontos secundários. Cada pedido de dilação de prazo, cada recurso contra decisões interlocutórias e cada ato de ocultação patrimonial tem o potencial de dobrar o tempo total do processo — e elevar proporcionalmente os seus custos. A mediação familiar, mesmo quando iniciada após o ajuizamento da ação, mantém estatísticas relevantes de acordo. Processos que passam por mediação têm chances significativamente maiores de resultar em solução negociada, reduzindo o tempo e preservando o relacionamento entre os genitores — o que é especialmente importante quando há filhos pequenos. Questões como quem decide sobre escola, médico e viagens internacionais das crianças ganham outra dimensão quando os pais encontram um caminho de diálogo, como se pode aprofundar em nosso texto sobre divórcio com filhos pequenos e as decisões compartilhadas.
Outro ponto frequentemente negligenciado é a situação de quem está casado mas, na prática, vive separado há meses ou anos. A separação de fato produz efeitos jurídicos relevantes — inclusive sobre o patrimônio — e ignorar isso pode comprometer direitos que seriam garantidos caso o divórcio formal tivesse sido providenciado antes. Por isso, adiar a regularização da situação conjugal quase nunca é uma estratégia vantajosa.
O que o novo posicionamento do STJ muda na prática
A decisão da 3ª Turma do STJ no REsp nº 2.189.143/SP, julgada em março de 2025 por unanimidade, consolidou o entendimento de que o divórcio pode ser decretado em julgamento antecipado parcial de mérito, com base no art. 356 do CPC, independentemente de contraditório prévio, pois se trata de direito potestativo cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade do cônjuge requerente. O processo prossegue quanto às demais questões — guarda, alimentos e partilha —, mas o vínculo conjugal é desfeito de imediato. Vale registrar que essa decisão não possui efeito vinculante sobre todos os tribunais brasileiros, e alguns Tribunais de Justiça estaduais ainda exigem a citação prévia antes de decretar o divórcio. A orientação do advogado especialista é fundamental para avaliar a viabilidade desse pedido em cada comarca.
Quando o divórcio litigioso é, de fato, inevitável
Há casos em que não há caminho alternativo ao litígio: quando um dos cônjuges age de má-fé, ocultando patrimônio ou esvaziando contas bancárias durante o processo; quando há suspeita de alienação parental; quando a violência doméstica está presente; ou simplesmente quando a distância entre as posições das partes é tão grande que nenhum mediador ou conciliador conseguiria aproximá-las. Nesses cenários, o processo judicial é não apenas inevitável, mas necessário — e a presença de um advogado familiarista experiente faz toda a diferença para proteger os direitos do cliente em cada fase, da petição inicial ao trânsito em julgado. O divórcio litigioso é pesado, é caro e é lento. Mas, conduzido com estratégia, pode ser o caminho para uma nova etapa da vida, construída sobre bases juridicamente sólidas.
Cuide-se: a importância de buscar orientação profissional
Cada divórcio é único. O tempo, o custo e a complexidade do seu processo dependem de variáveis que só podem ser avaliadas com precisão depois de uma análise cuidadosa da situação concreta — o regime de bens, o perfil do patrimônio, a existência de filhos, o nível de conflito com o outro cônjuge e o comportamento esperado de cada parte ao longo do processo. Se você está diante dessa situação ou quer simplesmente entender seus direitos antes de tomar qualquer decisão, conversar com um advogado especializado em Direito de Família é o primeiro passo. Não para acirrar um conflito, mas para navegá-lo com clareza, segurança e o menor desgaste possível.
Perguntas frequentes
O cônjuge pode impedir o divórcio se não quiser se separar?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: basta que um dos cônjuges queira para que o processo possa ser ajuizado. O outro cônjuge não pode impedir a dissolução do vínculo matrimonial. O que ele pode fazer é contestar os pedidos acessórios, como partilha de bens, guarda dos filhos e valor da pensão alimentícia.
Quanto tempo demora um divórcio litigioso no Brasil em 2026?
Em média, um divórcio litigioso demora entre 12 e 24 meses para ser concluído em primeiro grau. Casos com patrimônio complexo, disputas de guarda ou com recursos ao Tribunal de Justiça podem ultrapassar facilmente três anos. A complexidade do patrimônio, o comportamento das partes e a demanda da vara de família são os principais fatores que definem o prazo real.
É possível fazer o divórcio mesmo sem a assinatura do cônjuge?
Sim. No divórcio litigioso, a ação é ajuizada independentemente da concordância do outro cônjuge. Ele será citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação. Se não houver acordo, o juiz decidirá sobre todas as questões. A recusa em assinar não impede o divórcio — apenas torna o processo judicial necessário.
Quem paga as custas do divórcio litigioso?
As custas processuais iniciais são pagas pelo cônjuge que ajuíza a ação. Ao final, o juiz pode condenar a parte que perdeu a ressarcir as custas pagas pelo outro. Quem não tem condições financeiras pode pedir gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Cada cônjuge paga seu próprio advogado, e os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso.
O divórcio litigioso afeta a guarda dos filhos?
O tipo de divórcio — litigioso ou consensual — não define por si só o modelo de guarda. O Código Civil (art. 1.584, §2º) estabelece a guarda compartilhada como regra quando ambos os genitores são aptos. No processo litigioso, o juiz pode fixar guarda provisória logo no início da ação, e a guarda definitiva é decidida com base no melhor interesse da criança, considerando laços afetivos, rotina e capacidade de cada genitor.