Alienação parental: como identificar os sinais e o que a lei garante ao seu filho

Quando um relacionamento chega ao fim, o que mais preocupa um pai ou uma mãe comprometido com o bem-estar dos filhos é garantir que a separação dos adultos não se torne também uma separação da criança em relação a quem ela ama. Infelizmente, nem sempre é assim que as coisas acontecem. Em muitos lares brasileiros, após o término de uma união, um dos genitores começa, de forma gradual ou às vezes bastante explícita, a minar a relação da criança com o outro. Esse fenômeno tem nome, tem definição legal e tem consequências jurídicas sérias: chama-se alienação parental. Saber como identificar a alienação parental é o primeiro e mais importante passo para proteger quem mais importa nessa história.

Criança sentada sozinha em frente a uma janela, em atmosfera de tristeza e isolamento

O que diz a Lei 12.318/2010 — a chamada Lei da Alienação Parental

O Brasil foi pioneiro ao disciplinar o tema por meio da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, ainda em vigor e com plena eficácia. O artigo 2º da norma define que considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância — com o objetivo de fazer com que ela repudie o outro genitor ou que prejudique o estabelecimento ou a manutenção dos vínculos afetivos com ele.

Mais do que uma definição abstrata, a lei vai além: o seu artigo 3º estabelece que a prática de alienação parental fere direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e constitui abuso moral, além de representar descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental. Não se trata, portanto, de uma briga de casal sem consequências jurídicas. Trata-se de violência contra a criança, reconhecida expressamente pela ordem jurídica brasileira.

A lei foi aprimorada em 2022 pela Lei 14.340/2022, que trouxe alterações procedimentais importantes: garantiu a visitação assistida em dependências do fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça; tornou obrigatório o depoimento especial de crianças e adolescentes nos termos da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade processual; e revogou a possibilidade de suspensão da autoridade parental como medida imediata no próprio processo de alienação parental, entendendo que essa medida extrema pode gerar mais prejuízos à criança do que benefícios. As demais sanções — advertência, multa, ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado e até reversão da guarda — permanecem plenamente aplicáveis.

As condutas típicas: alienação parental como identificar no dia a dia

O parágrafo único do artigo 2º da Lei 12.318/2010 traz um rol exemplificativo — e não exaustivo — de condutas que caracterizam a alienação parental. Reconhecer esses comportamentos no cotidiano é fundamental, porque a alienação raramente se manifesta de forma espetacular. Ela costuma começar de maneira sutil, quase imperceptível, e se intensifica com o tempo.

A primeira conduta descrita na lei é realizar campanha de desqualificação da conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade. É a mãe que, na frente dos filhos, sistematicamente critica as escolhas do pai — o jeito de cuidar, de se alimentar, de se vestir, de educar. É o pai que, toda vez que a criança volta das visitas, indaga de forma tendenciosa o que aconteceu, plantando dúvidas e desconforto.

A lei também tipifica dificultar o contato da criança com o outro genitor e obstaculizar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar — o que inclui criar compromissos de última hora que coincidem exatamente com os dias de visita, não atender chamadas telefônicas, inventar doenças para impedir a saída da criança ou simplesmente não estar no local combinado na hora acertada.

Outro comportamento muito comum, e que muitas vezes passa despercebido, é a omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre a criança ao outro genitor — informações escolares, médicas, mudanças de endereço. O pai que só descobre que o filho fraturou o braço semanas depois do ocorrido está diante de uma conduta potencialmente enquadrada na lei. Da mesma forma, tomar decisões importantes sobre a vida da criança — troca de escola, mudança de pediatra, viagens — sem consultar o outro genitor configura descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar, especialmente na guarda compartilhada regulamentada pelo artigo 1.583 do Código Civil.

A conduta mais grave prevista na lei é a apresentação de falsa denúncia contra o outro genitor, seus familiares ou avós, com o objetivo de obstar ou dificultar a convivência com a criança. Acusações infundadas de abuso físico ou sexual são a expressão mais extrema dessa conduta — e também a mais devastadora, pois instrumentalizam o sistema de proteção da criança para destruir o vínculo afetivo com o genitor inocente. Por fim, a lei prevê como conduta típica a mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança com o outro genitor, seus familiares e avós.

Os sinais na criança: o que observar com atenção

A alienação parental não afeta apenas o genitor que está sendo afastado — ela causa danos profundos e muitas vezes duradouros à criança que está no centro do conflito. Crianças afetadas pela alienação parental podem apresentar os mais variados sinais comportamentais, sendo o mais clássico a rejeição ao genitor alienado: a criança que recusa visitas sem conseguir explicar o motivo, que repete um discurso pronto e descontextualizado, quase como se estivesse recitando falas de outra pessoa.

Do ponto de vista psicológico e emocional, os sintomas mais presentes em crianças envolvidas nesses conflitos incluem angústia, ansiedade, dificuldades nas interações sociais, agressividade, dificuldade de amar ou de expressar emoções, depressão e somatização. Queda no rendimento escolar, comportamento retraído ou agressivo em sala de aula, mudanças bruscas de humor e resistência a atividades que antes eram prazerosas também podem ser indicativos de que algo está errado no ambiente familiar.

A psicologia identifica três estágios de desenvolvimento do processo alienador. No estágio inicial, o alienador “esquece” de comunicar compromissos, reuniões escolares ou recados, e cria situações para que a criança não queira realizar as visitas. No estágio intermediário, a criança começa a recusar ativamente a presença do outro genitor, apresentando comportamento hostil nos momentos de encontro. No estágio mais grave, podem surgir falsas denúncias de abuso — quando a manipulação emocional atinge seu ponto mais crítico e a criança passa a reproduzir narrativas fabricadas como se fossem memórias próprias.

Adulto e criança de costas em parque, representando a tentativa de reconexão de vínculo parental

Um caso hipotético para ilustrar

Imagine a situação de Marcos e Beatriz, divorciados há dois anos, com uma filha de sete anos. A guarda é compartilhada, com residência fixa na casa da mãe. Nos últimos meses, Marcos percebe que a filha chega às visitas tensa, repete frases que claramente não são de uma criança de sete anos — como “você nunca cuidou direito de mim” — e passa o final de semana de bom humor apenas quando a mãe liga repetidas vezes. Marcos também descobre, por acaso, que a filha precisou ser levada ao pronto-socorro semanas antes, e ninguém o avisou. A professora relata que a menina chegou chorando à escola após um final de semana com o pai, e que a mãe lhe disse que “aquilo não era lugar para ela”.

Esse conjunto de condutas — desqualificação sistemática, omissão de informações médicas, uso da criança como veículo de mensagens negativas — compõe um quadro que, perante a Vara de Família, merece avaliação psicossocial urgente. A Lei 12.318/2010 prevê, no artigo 4º, que, havendo indício de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz determinará com urgência as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança, com participação obrigatória do Ministério Público.

O papel da perícia e a posição do STJ

A identificação judicial da alienação parental depende, na maioria dos casos, de prova técnica qualificada. O artigo 5º da Lei 12.318/2010 determina que o juiz determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial sempre que houver indício de alienação parental. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em setembro de 2024, o Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se Discuta Alienação Parental, coordenado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ — um avanço significativo para a escuta humanizada e juridicamente válida das crianças nesses processos.

O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado uma jurisprudência firme e cautelosa sobre o tema. No julgamento do REsp 2.108.750/GO, a 3ª Turma do STJ destacou que decisões precipitadas, sem respaldo técnico suficiente, podem gerar danos irreversíveis ao desenvolvimento infantil. A corte também é clara ao afastar qualquer automatismo entre a constatação da alienação e a inversão da guarda: a atuação judicial deve priorizar a proteção da criança, e não a punição do genitor alienador. A ministra Nancy Andrighi, em precedente paradigmático (REsp 1.859.228/SP), reforçou que mudanças abruptas no ambiente familiar podem produzir efeitos psíquicos profundos e duradouros, razão pela qual devem ser evitadas sempre que possível.

O laudo pericial, embasado em metodologia científica e corroborado por outros elementos de prova, possui aptidão suficiente para fundamentar o reconhecimento da alienação parental — e os tribunais têm reconhecido que a configuração da alienação parental pode ser declarada mesmo quando a conduta do genitor alienador é motivada por um sentimento de proteção, desde que haja prejuízo concreto ao vínculo com o outro genitor.

O que fazer ao identificar sinais de alienação parental

O primeiro passo é documentar. Mensagens, e-mails, registros de datas em que as visitas foram impedidas ou sabotadas, anotações sobre falas da criança que revelem a presença do discurso alienador — tudo isso forma um conjunto probatório valioso. Relatórios escolares e médicos que revelem mudanças de comportamento também podem ser relevantes. Registros de boletim de ocorrência, quando houver obstáculo concreto ao direito de convivência, igualmente integram esse acervo.

Em paralelo, o acompanhamento psicológico da criança deve ser buscado com urgência — não apenas como prova, mas como medida de proteção real. A terapia familiar é vista como uma ferramenta essencial para restaurar a relação entre a criança e o genitor alienado e promover um ambiente emocionalmente saudável. A intervenção precoce e o apoio psicológico adequado são fundamentais para mitigar os danos causados ao desenvolvimento infantil.

No campo jurídico, a alienação parental pode ser alegada em ação autônoma ou de forma incidental em processos já em andamento — como regulamentação de guarda ou execução de visitas. Os processos que envolvem indícios de alienação têm prioridade de tramitação, com participação obrigatória do Ministério Público, e o juiz pode determinar medidas provisórias urgentes para assegurar a convivência do genitor prejudicado com a criança. Leia também nosso artigo sobre como funciona a guarda compartilhada e sobre o que fazer quando o direito de visitas é impedido.

Mãos de adulto segurando delicadamente as mãos de uma criança, simbolizando proteção e vínculo familiar

O IBDFAM e a importância de preservar a lei

Nos últimos anos, o tema da alienação parental foi objeto de debates intensos sobre uma eventual revogação da Lei 12.318/2010. O Instituto Brasileiro de Direito de Família — IBDFAM — divulgou nota técnica em que reafirma que a Lei da Alienação Parental representa um marco civilizatório: nunca antes a integridade psicológica dos filhos havia sido objeto de atenção específica da lei; nunca antes os efeitos adversos dos conflitos entre os pais foram objeto de preocupação jurídica sistematizada. A legislação continua em pleno vigor em 2026, com as aprimorações trazidas pela Lei 14.340/2022 e com crescente atenção dos tribunais para sua aplicação tecnicamente rigorosa e humanamente sensível.

Identificar a alienação parental é um ato de amor pelo filho — e de respeito ao seu direito fundamental à convivência familiar saudável, garantido não apenas pela Lei 12.318/2010, mas pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se você percebe comportamentos preocupantes no contexto pós-separação, seja como genitor que sente estar sendo afastado do filho ou como alguém preocupado com o que uma criança está vivendo, o caminho mais responsável é buscar orientação jurídica especializada. Cada caso tem suas particularidades, e uma avaliação profissional cuidadosa faz toda a diferença para proteger quem mais precisa de proteção.

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