Advogado Especialista em União Estável em São Paulo
Reconhecimento, dissolução e contrato de convivência com segurança jurídica. Protegemos os direitos decorrentes da sua união estável com competência e sensibilidade.
União Estável: Reconhecimento e Proteção dos Seus Direitos
A união estável é uma das formas de entidade familiar reconhecidas pela Constituição Federal, ao lado do casamento e da família monoparental. Configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, ela gera direitos e deveres equivalentes aos do casamento — inclusive no que se refere à partilha de bens, à pensão alimentícia e à sucessão.
No escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados, o Dr. Alexandre Veiga oferece assessoria completa em todas as questões relacionadas à união estável: reconhecimento judicial ou extrajudicial, elaboração de contratos de convivência, dissolução consensual ou litigiosa, partilha de bens e direitos sucessórios. Nossa atuação combina conhecimento técnico aprofundado com a sensibilidade que o Direito de Família exige.
Reconhecimento de União Estável
O reconhecimento formal da união estável é medida de grande importância para a proteção dos direitos dos companheiros. Embora a união estável se configure independentemente de registro ou formalização — bastando a presença dos requisitos legais previstos no artigo 1.723 do Código Civil —, o reconhecimento formal confere segurança jurídica e facilita o exercício de direitos perante terceiros, como instituições financeiras, planos de saúde, órgãos previdenciários e cartórios.
O reconhecimento pode ser realizado por escritura pública em cartório, quando há consenso entre os companheiros, ou por via judicial, quando necessário comprovar a existência da união perante o Poder Judiciário — situação comum em casos de falecimento de um dos companheiros, quando os herdeiros contestam a existência da união, ou quando é preciso garantir direitos previdenciários.
A doutrina de Maria Berenice Dias e Paulo Lôbo é enfática ao afirmar que a união estável não exige prazo mínimo de convivência para sua configuração. O que importa é a presença dos elementos essenciais: publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família. A análise concreta de cada caso, com a devida produção probatória quando necessária, é fundamental para o reconhecimento adequado da união e a garantia dos direitos dela decorrentes.
Contrato de Convivência: Segurança Patrimonial para o Casal
O contrato de convivência é o instrumento jurídico que permite aos companheiros regulamentar os aspectos patrimoniais da união estável, definindo o regime de bens aplicável e outras questões relevantes para a organização da vida financeira do casal. Na ausência de contrato, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens — o que significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão partilhados em caso de dissolução.
A elaboração de um contrato de convivência bem redigido é especialmente importante quando um ou ambos os companheiros possuem patrimônio anterior à união, quando exercem atividades empresariais, quando possuem filhos de relacionamentos anteriores ou quando desejam estabelecer regras específicas sobre a administração e a destinação dos bens. É um instrumento de prevenção de conflitos que, paradoxalmente, fortalece a relação ao estabelecer transparência e segurança para ambas as partes.
O escritório Barbosa & Veiga elabora contratos de convivência sob medida para cada casal, considerando as particularidades do patrimônio, os objetivos das partes e as melhores práticas do Direito de Família. O Dr. Alexandre Veiga conduz essas consultorias com a discrição e o profissionalismo que o tema exige, garantindo que ambos os companheiros compreendam plenamente os termos acordados.
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💬 Falar com Advogado via WhatsAppDissolução de União Estável
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual — quando ambos os companheiros concordam com o encerramento da relação e com os termos da separação — ou de forma litigiosa, quando há discordância sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
Na dissolução consensual, sem filhos menores ou incapazes, é possível formalizar o encerramento por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado. Quando há filhos menores ou quando não existe acordo entre as partes, a dissolução deve ser pleiteada judicialmente perante as Varas de Família competentes.
Os direitos decorrentes da dissolução da união estável são equivalentes aos do divórcio: partilha dos bens adquiridos durante a convivência (no regime da comunhão parcial), definição de guarda e convivência com os filhos, fixação de pensão alimentícia e, quando aplicável, direito real de habitação sobre o imóvel familiar. A condução adequada desse processo, com estratégia e fundamentação jurídica sólidas, é determinante para a proteção dos direitos de ambas as partes.
Direitos Sucessórios na União Estável
A questão dos direitos sucessórios do companheiro sobrevivente foi objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial nas últimas décadas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, firmou entendimento de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, equiparando os direitos do companheiro sobrevivente aos do cônjuge para fins de herança.
Essa decisão representou um marco na proteção dos direitos do companheiro, assegurando-lhe participação na herança em condições de igualdade com o cônjuge. Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a união, conforme o regime de bens aplicável, e herda integralmente na ausência de descendentes e ascendentes.
A comprovação da união estável em processos de inventário exige a produção de provas robustas — documentos, testemunhos, comprovantes de coabitação, dependência econômica e convivência pública. A atuação de um advogado especializado é indispensável para garantir que os direitos sucessórios do companheiro sejam plenamente reconhecidos e respeitados.
Mais de 20 anos de experiência em Direito de Família. Proteção completa dos seus direitos na união estável, com acompanhamento direto do Dr. Alexandre Veiga.
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Quanto tempo de convivência configura união estável?
A lei não estabelece prazo mínimo. A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. O que importa é a qualidade da relação, não a quantidade de tempo.
Preciso morar junto para configurar união estável?
Não necessariamente. Embora a coabitação seja um forte indício, a jurisprudência reconhece que a união estável pode existir mesmo sem residência comum, desde que presentes os demais requisitos legais — publicidade, continuidade e objetivo de constituir família.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
A principal diferença é formal: o casamento exige celebração solene e habilitação prévia, enquanto a união estável se configura pelos fatos. Em termos de direitos, após a decisão do STF, são praticamente equivalentes, inclusive para fins sucessórios.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. O companheiro sobrevivente concorre com os descendentes, ascendentes ou herda integralmente, conforme a ordem de vocação hereditária.
É possível converter união estável em casamento?
Sim. O artigo 1.726 do Código Civil prevê a possibilidade de conversão da união estável em casamento mediante requerimento ao juiz. Trata-se de procedimento simplificado que não exige nova celebração.
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