Advogado Especialista em Inventário em São Paulo

Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade, segurança jurídica e total transparência. Protegemos o patrimônio da sua família em cada etapa da sucessão.

20+ anosde experiência
Patrimônioscomplexos
Planejamentosucessório

Inventário: Protegendo o Legado Familiar

A perda de um ente querido é, por si só, um momento de enorme dor e fragilidade emocional. Ter que lidar, nesse contexto, com questões burocráticas e jurídicas relativas ao patrimônio deixado pode parecer avassalador. O inventário — procedimento obrigatório para a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros — precisa ser conduzido com competência técnica, sensibilidade e respeito ao momento que a família atravessa.

No escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados, o Dr. Alexandre Veiga e sua equipe conduzem inventários com a agilidade e a segurança jurídica que cada caso exige. Nossa experiência abrange desde inventários simples até sucessões complexas envolvendo múltiplos imóveis, participações societárias, ativos financeiros diversificados e patrimônios internacionais. A integração entre as áreas de família e empresarial do escritório é um diferencial que beneficia diretamente os herdeiros em casos de maior complexidade.

Inventário Extrajudicial: Agilidade e Economia

Desde a Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial — realizado diretamente em cartório, por escritura pública — tornou-se uma alternativa célere e eficiente ao procedimento judicial. Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso sobre a partilha dos bens e que não exista testamento do falecido — embora alterações recentes na jurisprudência e em resoluções do CNJ tenham flexibilizado essa última exigência em determinadas circunstâncias.

O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial frequentemente se arrasta por meses ou anos. Além da celeridade, os custos tendem a ser significativamente menores, uma vez que se dispensam custas judiciais e a tramitação perante o Poder Judiciário. Ainda assim, a presença de advogado é obrigatória, e a elaboração cuidadosa da minuta da escritura é fundamental para evitar problemas futuros com registros de imóveis, instituições financeiras e órgãos públicos.

O escritório Barbosa & Veiga possui ampla experiência na condução de inventários extrajudiciais em São Paulo, com relacionamento consolidado junto aos principais tabelionatos da cidade. Cuidamos de toda a documentação necessária, da avaliação dos bens, do cálculo e recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e da elaboração da minuta da escritura, garantindo que o processo transcorra de forma ágil e segura.

Inventário Judicial: Quando a Via Extrajudicial Não é Possível

O inventário judicial é obrigatório quando houver herdeiros menores ou incapazes, quando existir testamento (salvo exceções), quando não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha ou quando o prazo legal para abertura do inventário — 60 dias a contar do óbito, conforme o Código de Processo Civil — tiver sido ultrapassado sem a realização do procedimento extrajudicial.

O processo de inventário judicial tramita perante as Varas de Família e Sucessões do foro competente e envolve diversas etapas: a nomeação do inventariante, as primeiras e últimas declarações, a avaliação dos bens, o pagamento de eventuais dívidas do espólio, o recolhimento do ITCMD e, finalmente, a homologação da partilha. Cada uma dessas etapas demanda atenção técnica e estratégia processual adequada.

A escolha do inventariante, por exemplo, é decisão que pode influenciar significativamente o andamento do processo. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial, mas existem situações em que a indicação de um inventariante dativo pode ser mais adequada para a proteção dos interesses do espólio. A experiência do Dr. Alexandre Veiga permite orientar os herdeiros sobre a melhor estratégia desde o momento da abertura do inventário.

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Planejamento Sucessório: Protegendo o Patrimônio em Vida

O planejamento sucessório é o conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para organizar, em vida, a transmissão do patrimônio às gerações futuras, minimizando custos tributários, evitando conflitos familiares e garantindo que a vontade do titular seja respeitada. Trata-se de uma medida inteligente e preventiva, que pode envolver doações com reserva de usufruto, constituição de holdings familiares, elaboração de testamentos e pactos antenupciais estratégicos.

A constituição de holdings familiares, por exemplo, é um instrumento cada vez mais utilizado por famílias com patrimônio relevante. Além de centralizar a administração dos bens em uma pessoa jurídica, a holding familiar pode proporcionar significativa economia tributária na transmissão do patrimônio e proteger os ativos contra riscos empresariais e pessoais dos sócios.

O escritório Barbosa & Veiga oferece consultoria completa em planejamento sucessório, com atuação integrada entre as áreas de família, empresarial e tributária. O Dr. Alexandre Veiga, com sua formação em Direito Empresarial e experiência como diretor jurídico corporativo, possui a visão estratégica necessária para estruturar planos sucessórios que protejam efetivamente o patrimônio familiar e assegurem a harmonia entre os herdeiros.

Mais de 20 anos de experiência em Direito de Família e Sucessões. Planejamento patrimonial estratégico e acompanhamento direto do Dr. Alexandre Veiga.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias a contar do falecimento para a abertura do inventário. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação estadual.

Quanto custa um inventário?

Os custos incluem honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos cartorários, ITCMD (alíquota de 4% em São Paulo) e eventuais despesas com avaliações e certidões. O valor total depende da complexidade do espólio e da via escolhida (judicial ou extrajudicial).

É possível vender bens do espólio antes da conclusão do inventário?

Sim, mediante autorização judicial no inventário judicial, ou com anuência de todos os herdeiros no extrajudicial. A venda deve ser justificada, geralmente para pagamento de dívidas do espólio ou manutenção dos bens.

O que é holding familiar?

A holding familiar é uma pessoa jurídica constituída para centralizar a administração do patrimônio familiar. Permite planejamento tributário, proteção patrimonial e organização da sucessão, evitando conflitos entre herdeiros e reduzindo custos na transmissão dos bens.

Os filhos podem ser excluídos da herança?

Os herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais) têm direito à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio. A outra metade pode ser livremente disposta por testamento. A deserdação é possível apenas em hipóteses taxativas previstas no Código Civil.

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