Poucos sofrimentos se comparam ao de um pai ou uma mãe que, ao chegar na hora combinada para buscar o filho, se depara com uma porta fechada, um celular desligado ou uma desculpa inventada. Se você está vivendo essa situação e pensa “meu ex não deixa eu ver meu filho, o que fazer?”, a resposta é clara: o direito está ao seu lado, e o ordenamento jurídico brasileiro oferece ferramentas concretas para proteger tanto você quanto seu filho. Mas é fundamental agir com método e com o suporte de um profissional qualificado.
O direito de visita não é favor: é lei
Antes de qualquer coisa, é preciso entender o alicerce jurídico do problema. O artigo 1.589 do Código Civil é categórico: o pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Esse direito se estende, inclusive, aos avós, conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, incluído pela Lei nº 12.398/2011.
O que esse artigo nos diz, na prática? Que o direito de convivência não é uma concessão do genitor guardião. Não depende de seu humor, de uma briga recente ou da nova relação afetiva que ele ou ela iniciou. Trata-se de um direito fundamental, ancorado no artigo 227 da Constituição Federal, que garante à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. Como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça, esse direito não é exclusivo do genitor: diz respeito também ao interesse da própria criança, assegurado pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Importante ter em mente também que, uma vez estabelecido judicialmente o regime de guarda e de visitas, nenhum dos genitores pode violá-lo a pretexto de resguardar os interesses do filho. Qualquer mudança no regime, inclusive de caráter emergencial, deve ser obtida pela via judicial. Isso significa que, se o seu acordo ou a decisão judicial já existe e está sendo descumprida, você não precisa aceitar — você tem respaldo para agir.
Meu ex não deixa eu ver meu filho: por onde começar?
O primeiro passo prático, quando a visita é impedida, é documentar tudo. Mensagens de texto, áudios de WhatsApp, e-mails, testemunhas presenciais — qualquer prova do descumprimento deve ser guardada com cuidado. Em seguida, é aconselhável registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, narrando os fatos com precisão: data, horário, local, e de que forma o contato foi impedido. O BO não gera condenação criminal automaticamente, mas cria um registro oficial que poderá ser decisivo dentro do processo judicial.
Para ilustrar: imagine que Ricardo, pai de uma menina de seis anos, possui acordo homologado em juízo que lhe garante as visitas toda semana alternada, do sábado às 10h ao domingo às 18h. Por três semanas consecutivas, a mãe da criança apresenta justificativas vagas — “a criança está doente”, “tinha compromisso escolar”, “ela não quer ir”. Ricardo registra um BO a cada episódio, guarda as trocas de mensagens e aciona seu advogado. Com esse conjunto de provas, a situação já reúne os elementos necessários para medidas judiciais efetivas.
A ação de busca e apreensão de menor
Quando o descumprimento do regime de visitas é reiterado e documentado, uma das ferramentas mais diretas à disposição do genitor prejudicado é a ação de busca e apreensão de menor. Com o Código de Processo Civil de 2015, essa medida passou a ser processada como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 536 e seguintes do CPC, dispensando a necessidade de um processo cautelar autônomo como antigamente.
Na prática, o juiz pode determinar, por meio de tutela de urgência, que oficiais de justiça — eventualmente acompanhados por força policial — vão ao local onde a criança se encontra e a conduzam para o convívio com o genitor que teve o direito negado. É uma medida drástica, que o Judiciário aplica com prudência justamente porque a presença de autoridades pode gerar impacto emocional na criança. Por isso, os tribunais têm, cada vez mais, preferido aplicar primeiro as chamadas astreintes — multas diárias impostas ao genitor que descumpre a ordem judicial — antes de recorrer à busca e apreensão.
As astreintes, previstas no artigo 536 do CPC, funcionam como uma multa que se acumula por dia (ou por ato) de descumprimento. Conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 1.481.531/SP, a aplicação dessas multas se mostra um instrumento eficiente e menos traumático para a criança do que a busca e apreensão, sem deixar de produzir pressão real sobre quem descumpre a ordem judicial. Os valores podem ser significativos e corroem rapidamente qualquer vantagem percebida por quem pensa em continuar impedindo o contato.
Alienação parental: quando o impedimento vira abuso
Há situações em que o impedimento de visitas não é um episódio isolado, mas parte de um padrão sistemático de comportamento destinado a destruir o vínculo afetivo entre a criança e um dos genitores. Quando isso acontece, estamos diante da alienação parental, regulada pela Lei nº 12.318/2010.
A lei define como ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores — ou por quem tenha a criança sob sua guarda — para que ela repudie o outro genitor ou para que sejam prejudicados o estabelecimento e a manutenção dos vínculos com este. Entre os exemplos expressos na lei, estão: dificultar o contato da criança com o genitor, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência, omitir informações relevantes sobre a criança (escolares, médicas), apresentar falsas denúncias contra o genitor e mudar de domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência.
A lei é clara também quanto à natureza jurídica dessa conduta: a prática de alienação parental fere direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, constitui abuso moral contra ela e representa descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental. Não se trata de uma disputa entre adultos — trata-se de uma violência contra a criança.
Vale mencionar que, em junho de 2026, a Lei de Alienação Parental ainda está em vigor. A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o PL 2812/22 que propõe sua revogação, e o texto aguarda análise do Senado Federal. Enquanto o projeto não for sancionado, a Lei nº 12.318/2010 permanece plenamente aplicável, e os juízes continuam a utilizá-la como fundamento para suas decisões — como se vê em acórdãos recentes do TJDFT de 2025, que reconheceram a alienação parental e ampliaram o regime de convivência em favor do genitor alienado.
Quais são as consequências legais para quem impede o contato?
O genitor que pratica atos de alienação parental ou que simplesmente descumpre o regime de visitas estabelecido judicialmente está sujeito a um leque significativo de consequências. O artigo 6º da Lei nº 12.318/2010 autoriza o juiz a, cumulativamente ou não: declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança; e, nos casos mais graves, declarar a suspensão da autoridade parental.
A inversão da guarda é, sem dúvida, a consequência mais severa e que mais mobiliza quem está do lado oposto da disputa. Ela é aplicada quando o comportamento do genitor guardião demonstra reiterada má-fé e prejudica objetivamente o desenvolvimento da criança. Além disso, o descumprimento de ordem judicial pode configurar o crime de desobediência, com implicações na esfera penal. O Judiciário brasileiro tem mostrado, especialmente nas decisões mais recentes, que não está disposto a tolerar o uso da criança como instrumento de vingança entre ex-parceiros.
E se ainda não houver acordo ou decisão judicial?
Muitas pessoas chegam até mim relatando que a separação foi recente, que nunca regulamentaram formalmente a guarda nem as visitas, e que o ex simplesmente decidiu, por conta própria, não mais permitir o contato. Nesse caso, a primeira providência é ajuizar uma ação de regulamentação de guarda e visitas, que pode incluir pedido de tutela de urgência para que seja fixado um regime provisório enquanto o processo principal tramita.
Nessas situações, o juiz costuma fixar um calendário mínimo de convivência de forma imediata, justamente para evitar que o distanciamento prolongado prejudique ainda mais o vínculo afetivo. O artigo 4º da Lei de Alienação Parental determina que, declarado indício de ato alienatório, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor. Isso significa que, em casos urgentes, é possível obter uma decisão liminar relativamente rápida.
O que não fazer quando o ex não deixa ver o filho
Tão importante quanto saber o que fazer é saber o que evitar. Em situações de alta tensão emocional, o impulso de ir pessoalmente ao local onde a criança está e forçar o encontro é compreensível — mas pode ser juridicamente desastroso. Qualquer conduta que possa ser enquadrada como invasão de domicílio, ameaça ou perturbação da paz cria munição contra você no processo. O mesmo vale para mensagens agressivas ou ameaçadoras enviadas ao ex: elas podem ser usadas para construir uma narrativa que dificulte sua posição perante o juiz.
Outro erro frequente é comentar os conflitos com os filhos, criticar o outro genitor na frente deles ou pedir que a criança “tome partido”. Paradoxalmente, esse comportamento pode ser interpretado como alienação parental da sua parte, ainda que sua intenção seja apenas desabafar ou buscar apoio emocional. A criança precisa ser protegida do conflito dos adultos, não inserida nele.
Por fim, evite celebrar acordos informais sem homologação judicial. Uma promessa feita pelo ex de que “na próxima semana vai ser diferente” não tem nenhum valor jurídico. Somente o acordo homologado em juízo ou a decisão judicial têm força executória, ou seja, podem ser cumpridos coercitivamente pelo Estado se descumpridos.
Meu ex não deixa eu ver meu filho: a proteção jurídica existe
Ser impedido de ver o próprio filho é uma das experiências mais dolorosas que um pai ou uma mãe pode vivenciar. Mas o direito brasileiro, apesar de todas as suas imperfeições, oferece um arcabouço robusto para proteger tanto o genitor que tem o direito de convivência negado quanto, acima de tudo, a criança — que é sempre a maior vítima dessa situação. Desde o artigo 1.589 do Código Civil até a legislação sobre alienação parental, passando pelas ferramentas processuais do CPC, há caminhos concretos a percorrer.
Cada caso tem suas particularidades. O histórico do relacionamento, a existência ou não de acordo anterior, a presença de denúncias cruzadas, a idade da criança e muitos outros fatores influenciam a estratégia jurídica mais adequada. Se você está passando por essa situação, buscar orientação profissional especializada é o passo mais importante que você pode dar — tanto por você quanto pelo seu filho. Conheça também nossos artigos sobre como funciona a guarda compartilhada e sobre quando é possível pedir a revisão da guarda, temas que frequentemente caminham lado a lado com o impedimento de visitas. Para aprofundar sua leitura sobre legislação de proteção à criança, consulte também o portal do CNJ sobre proteção à infância.