Calculadora de Pensão Alimentícia
Descubra, em poucos minutos, uma estimativa do valor justo de pensão alimentícia para o seu caso. O cálculo considera as necessidades reais do filho, a renda do alimentante e o seu verdadeiro padrão de vida — exatamente como a Justiça analisa.
Simulador de Pensão Alimentícia
Responda com sinceridade. Quanto mais precisas as informações, mais confiável a estimativa.
Sobre os filhos
Para quantos filhos esta pensão será calculada?
Custo de vida da criança
Informe quanto se gasta por mês, no total, para sustentar o(s) filho(s). Estimativas aproximadas já ajudam.
Quem tem a guarda
A responsabilidade pelo sustento é dividida entre os pais. Por isso, precisamos saber a renda de quem mora com a criança.
Sobre o alimentante
O alimentante é quem deverá pagar a pensão. Informe a renda que ele declara oficialmente.
Padrão de vida do alimentante
Muitas vezes a renda declarada não reflete o que a pessoa realmente ganha. Marque tudo que descreve o estilo de vida dele — isso ajuda a estimar a capacidade financeira real.
Falta só um passo
Informe seus dados para ver o resultado completo, com o detalhamento do cálculo. Um advogado especialista em Direito de Família poderá analisar o seu caso gratuitamente.
Como chegamos a esse valor
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Falar com um advogado agoraO binômio necessidade × possibilidade
A lei brasileira não fixa um percentual único de pensão. O artigo 1.694 do Código Civil determina que o valor seja proporcional a duas forças que se equilibram.
A necessidade do filho
Quanto a criança realmente precisa para viver com dignidade: alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e vestuário. O filho tem direito de manter o padrão de vida compatível com a condição dos pais — não apenas o mínimo para sobreviver.
A possibilidade do alimentante
Quanto quem paga tem condições de contribuir. Aqui não entra só o salário declarado: a Justiça também observa os sinais exteriores de riqueza — carros, viagens, imóveis e estilo de vida — quando a renda informada não condiz com a realidade.
A pensão justa é o ponto de equilíbrio entre esses dois pilares. Esta calculadora projeta esse equilíbrio com base nos seus dados — mas o valor definitivo depende de negociação ou de decisão do juiz, com a análise das provas do caso.
Perguntas sobre pensão alimentícia
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O cálculo segue o binômio necessidade e possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. De um lado, mede-se quanto o filho precisa para viver com dignidade; de outro, quanto o alimentante tem condições de pagar. O juiz busca o ponto de equilíbrio entre os dois, considerando também o padrão de vida da família.
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. O percentual de 30% é apenas uma referência comum quando o alimentante tem renda formal e fixa, mas não existe regra obrigatória. O valor pode ser maior ou menor conforme as necessidades reais do filho e a capacidade financeira de quem paga.
Existe um valor mínimo de pensão alimentícia?
Não há um piso legal fixo. Quando o alimentante está desempregado ou sem renda comprovada, é comum a pensão ser arbitrada em um percentual do salário mínimo. O valor sempre depende das circunstâncias concretas do caso.
O que fazer quando o pai esconde a renda para pagar menos pensão?
A Justiça admite a teoria dos sinais exteriores de riqueza: quando o padrão de vida do alimentante é claramente incompatível com a renda declarada, o juiz pode arbitrar a pensão com base no estilo de vida observado — carros, viagens, imóveis e despesas. Reunir provas desse padrão é decisivo nesses casos.
A pensão alimentícia pode ser revista depois de fixada?
Sim. Por meio de uma ação revisional, o valor pode ser aumentado ou reduzido sempre que houver mudança relevante na necessidade do filho ou na possibilidade financeira do alimentante.
Filho maior de idade tem direito a pensão alimentícia?
A pensão não cessa automaticamente aos 18 anos. Ela pode continuar enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, ou em situações de incapacidade, até que tenha condições de prover o próprio sustento.
Esta página tem carater exclusivamente informativo e nao substitui a consulta a um advogado, conforme o Codigo de Etica e Disciplina da OAB e o Provimento n. 205/2021 do CFOAB.